GDF sanciona lei para combater divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da mulher

Nova legislação, a Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de Conteúdo Íntimo sem Consentimento prevê campanhas educativas, canais de denúncia e apoio psicossocial a vítimas de crimes digitais

A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão, sancionou, nesta sexta-feira (11), a lei que institui a Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de Conteúdo Íntimo sem Consentimento da Mulher. A Lei 7.721, de 11 de julho, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), tem como objetivo prevenir e enfrentar a divulgação e o compartilhamento, em ambientes virtuais, de fotos e vídeos íntimos sem autorização da vítima.

“A sanção dessa lei é mais do que um ato administrativo. É um gesto de reparação, de coragem institucional e de atenção real às vozes de tantas mulheres silenciadas pela dor e pela exposição”, destaca Celina Leão.

Conhecido como revenge porn (pornografia de vingança), esse tipo de crime é caracterizado pela exposição de conteúdo íntimo com o objetivo de causar constrangimento, humilhação pública ou dano emocional à vítima. “O chamado revenge porn é uma violência covarde, que acontece longe dos olhos, mas destrói vidas à luz do dia. Ao instituirmos a Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de Conteúdo Íntimo sem Consentimento, o Estado reconhece que a internet não pode ser terra sem lei”, salienta a governadora em exercício.

 

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 1.411/2024, de autoria da deputada distrital Jaqueline Silva. Entre as diretrizes da política pública, estão a realização de campanhas educativas permanentes contra a divulgação indevida de imagens íntimas de mulheres e o estabelecimento de canais de denúncia acessíveis, com garantia de anonimato para a vítima e resposta rápida por parte das autoridades.

A lei também prevê a criação de equipes multidisciplinares na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) para oferecer atendimento psicossocial às vítimas. As unidades devem contar com profissionais capacitados para acolher relatos de crimes digitais e prestar o devido apoio psicológico, em um ambiente seguro e especializado.

“Com esta lei, dizemos às mulheres do Distrito Federal que elas não estão sozinhas. O poder público está ao lado delas, com acolhimento, estrutura, atendimento ético, responsabilização dos agressores e compromisso com a reconstrução de vidas. Proteger mulheres é proteger o futuro”, finaliza Celina.

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